SITUAÇÕES EM QUE OCORREM A SUSPENSÃO

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Sempre que o motorista atinge 20 pontos na carteira;

  • Quando há transgressão mais séria ao CTB como, por exemplo, ser flagrado em velocidade mais de 50% superior à permitida para a via ou dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que provoque dependência.
  • NOVOS PRAZOS DE SUSPENSÃO
  • De seis meses a um ano quando o condutor completa 20 pontos (e de oito meses a dois anos em caso de reincidência num período de 12 meses);
  • Para os demais casos, em muitas situações o próprio CTB já determina os prazos. Mas para as situações em que não há determinação, os prazos passarão a ser de dois a oito meses (e de oito a 18 meses em caso de reincidência num período de 12 meses).

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